Alugar um imóvel sempre gera algumas dúvidas, mas preparamos diversas informações que poderão esclarecer alguns questionamentos sobre o que o proprietário e o que inquilino são responsáveis, além de direitos, deveres e facilidades e toda a documentação necessária! Confira!
FORMAS DE FIANÇA
• Fiador:
➔ É a mais antiga e tradicional modalidade de fiança e tem cunho de compromisso pessoal.
➔ O fiador (e o respectivo cônjuge) assinam o Contrato de Locação junto ao inquilino, assumindo pessoal e solidariamente a responsabilidade por eventuais descumprimentos das obrigações contratadas.
➔ Os requisitos essenciais exigidos do fiador são: ser proprietário de no mínimo um imóvel. O mesmo deve estar quitado e registrado em seu nome (se financiado, consulte condições). Deverá apresentar certidão de Registro de Imóveis, atualizada.
➔ Deve ter rendimento líquido acima de 03 (três) vezes o valor do aluguel bruto a ser contratado.
➔ Aceitamos fiadores com domicílio fora do estado do Paraná, desde que apresentem Certidões Cíveis, Criminais e de Protestos e Títulos dos cartórios distribuidores do domicílio dos fiadores (casal)
• Seguro fiança:
➔ O Seguro Fiança é um produto utilizado pela maioria dos novos inquilinos, uma vez que se faz desnecessária a presença de um fiador (Pessoa Física). Não envolve a participação ou responsabilidade de terceiras pessoas.
➔ Esta é uma grande alternativa para quem não tem parentes ou conhecidos na cidade, ou simplesmente prefere não passar pelo constrangimento de solicitar fiança a terceiros.
➔ A garantia é formalizada com a contratação de uma apólice junto à Porto Seguro, cujo prêmio será parcelado e cobrado juntamente ao boleto de aluguel. Consulte-nos para obter maiores informações.
• Título de capitalização:
➔ Funciona como uma caução, e dispensa a necessidade de fiador (Pessoa Física).
➔ O valor do título será determinado antes da locação (normalmente gira em torno de 12 vezes o valor do aluguel bruto mais os encargos de locação).
➔ O inquilino adquire um título de capitalização da Porto Seguro no valor determinado, e este título ficará caucionado ao Contrato de Locação até a sua rescisão ou substituição de outra fiança.
➔ Esta modalidade é ideal para quem dispõe de recursos poupados, pois além de não acarretar quaisquer custos adicionais, preserva integralmente o investimento, se resgatado no prazo estipulado.
➔ O resgate antecipado estará sujeito a tabela do produto.
• Caução de imóvel:
➔ Consiste em caucionar um imóvel em garantia das obrigações contratadas, através da lavratura de Escritura Pública e averbação no Registro de Imóveis.
➔ O imóvel, que pode pertencer ao inquilino ou a uma terceira pessoa desde que possua mais de um imóvel.
➔ Após a caução, o imóvel não pode ser vendido ou alienado até a rescisão do Contrato de Locação, ou a substituição da garantia.
➔ As despesas serão as decorrentes da escritura e averbação no Registro de Imóveis.
➔ O imóvel a ser caucionado, deverá localizar-se na cidade de Curitiba. (Para outras cidades consulte condições).